Regulamento


I. Da instituição do Prêmio:
• O Prêmio “As melhores empresas para estagiar” é uma iniciativa do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE em parceria com o IBOPE Inteligência e com a Associação Brasileira de Recursos Humanos - Seccional São Paulo – ABRH-SP, para distinguir e reconhecer as organizações Públicas, Privadas, de Economia Mista e Entidades Terceiro Setor que investem na formação e no treinamento de jovens profissionais, colaborando para a sua efetiva inserção no mercado de trabalho.

II. Dos Objetivos:
• O Prêmio é o resultado de uma pesquisa que tem por objetivo estabelecer um ranking dividido em dois grupos que oferecem as melhores condições de realização de estágio de estudantes, conforme a opinião dos próprios estagiários. O primeiro grupo será constituído pelas organizações Privadas, de Economia Mista e Entidades do Terceiro Setor, e o segundo, pelas organizações Públicas. O prêmio tem, também, o objetivo de promover a troca de experiências positivas e inovadoras sobre a gestão de Programas de Estágio de Estudantes.

III. Da abrangência:
• O Prêmio “As melhores empresas para estagiar”, em sua 5ª edição, terá sua abrangência restrita às organizações estabelecidas no Estado de São Paulo.

IV. Das condições para participar:
• Para concorrer à premiação, estão aptas a participar quaisquer organizações Privadas, Públicas, de Economia Mista e Entidades do Terceiro Setor que mantenham Programas de Estágio com 10 (dez) ou mais estagiários contratados, administrados ou não em parceria com o CIEE.

V. Das Inscrições:
• As organizações interessadas em participar poderão efetuar sua inscrição gratuitamente, no período de 18/05/2010 até as 23h59 do dia 20/06/2010, exclusivamente via Internet, nos sites do CIEE (www.ciee.org.br), do IBOPE Inteligência (www.ibope.com.br) ou da ABRH-SP (www.abrhsp.org.br), onde haverá o link para o site “As melhores empresas para estagiar”.

• A inscrição pressupõe, por parte da organização, a concordância e aceitação das normas e condições constantes deste regulamento e o seu não cumprimento tornará nula sua participação. A inscrição somente será validada a partir do preenchimento completo da respectiva ficha, que inclui dados cadastrais, logomarca, perfil da organização, perfil do programa de estágio oferecido e relação completa dos estagiários.

 

• O parâmetro da identificação da organização é o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) referente à matriz (também conhecido como CNPJ raiz ou CNPJ base). Caso a organização participante seja composta por matriz e filiais, deverá se inscrever informando o CNPJ da matriz, além da relação de estagiários de todas as filiais que mantiverem estagiários no Estado de São Paulo, independentemente do curso ou do nível de ensino (médio ou superior). A organização não poderá inscrever suas filiais separadamente.
Se houver um grupo ou uma holding, a participação poderá ser pelo CNPJ da holding ou individual de cada uma das subsidiárias que compõe a holding, desde que tenham CNPJs diferentes (e que não sejam filiais). Caso a subsidiária participante seja composta por uma ou mais filiais, deverá se inscrever informando o CNPJ da subsidiária, além da relação, com os respectivos endereços, de todas as filiais que mantiverem estagiários no Estado de São Paulo, bem como a relação de todos os estagiários em cada uma delas, independentemente do curso ou do nível de ensino (médio ou superior).

VI. Do processo de avaliação
• As organizações inscritas serão avaliadas pelos seus estagiários, de acordo com dados coletados em formulário eletrônico específico. Nas organizações que tenham até 50 estagiários, todos serão selecionados para participar da pesquisa. Para as organizações que possuírem uma quantidade superior a 50 estagiários, o IBOPE Inteligência selecionará, aleatoriamente, 50 deles para participarem.

• As informações solicitadas aos estagiários estarão divididas em 3 (três) blocos, sendo que o:
1º bloco destina-se a traçar o perfil geral dos estagiários e do estágio oferecido;
2º bloco destina-se a avaliar o programa de estágio;
3º bloco destina-se a identificar a atitude do estudante frente ao estágio, independente do local ou organização onde é realizado.

• Para essa coleta de dados, cada uma das organizações inscritas receberá, via Sedex, envelopes lacrados (carta-convite) nominais aos estagiários, contendo instruções e senha para acesso ao instrumento de avaliação do Programa de Estágio. A empresa responsabiliza-se pela comunicação e distribuição das cartas-convites aos estagiários.

Esse instrumento estará disponível exclusivamente on-line e os estagiários poderão preenchê-lo, acessando-o por meio de terminais disponibilizados pela organização, em suas residências ou suas instituições de ensino ou outro local que possua equipamento com acesso à Internet.

VII. Do período de avaliação pelos estagiários:
• As organizações participantes terão o prazo das 8h do dia 20/07/2010 até 24h do dia 22/08/2010 para que seus estagiários preencham o instrumento de avaliação dos seus Programas de Estágio.

VIII. Da apuração dos resultados:

• A avaliação do programa de estágio será feita por meio do preenchimento de um formulário eletrônico, composto por frases afirmativas, abrangendo diferentes atributos característicos de um bom programa de estágio e de uma avaliação geral do programa de estágio. Cada uma das frases apresenta uma escala de 1 a 10, onde a escala “1” significa que o estagiário “discorda totalmente” da frase afirmativa e a escala “10” significa que o estagiário “concorda totalmente” com a frase. O estagiário assinalará uma das escalas entre “1” e “10”, que corresponda à opinião dele sobre o estágio que está realizando.

• O critério de classificação será a média da avaliação geral do programa de estágio. Em caso de empate, valerá a média das avaliações em todos os atributos. Persistindo o empate, a classificação será pelo maior índice top two box (soma das escalas 9 e 10) referente à avaliação geral do programa de estágio.

• Todo o processamento dos dados e a emissão dos resultados estarão a cargo do IBOPE Inteligência.

IX. Da validação dos resultados:

• Para que o resultado de uma organização seja considerado válido, as duas condições abaixo devem ser satisfeitas simultaneamente:
a) no mínimo, 10 estagiários terem preenchido completamente o instrumento de avaliação do Programa de Estágio;
b) no mínimo, 75% dos estagiários selecionados terem preenchido completamente o instrumento de avaliação do Programa de Estágio.

• Se o número absoluto correspondente a 75% for um número não inteiro, o mínimo será o menor número inteiro superior a 75%.

• Serão contatados, por telefone, pelos promotores da pesquisa 30% dos estagiários respondentes das organizações que obtiverem os melhores índices de avaliação. Esse contato tem a finalidade de legitimar que o instrumento de avaliação do Programa de Estágio foi, efetivamente, preenchido pelos estagiários.

• As organizações que obtiverem os melhores índices de avaliação serão visitadas para verificação, in loco, das informações fornecidas nos instrumentos de avaliação, com as efetivas condições de realização de estágio de estudantes praticadas no dia-a-dia da organização. Também faz parte dessas visitas a realização de entrevistas com os estagiários e com os gestores do Programa de Estágio. Essas visitas serão agendadas previamente, em comum acordo com o coordenador interno da pesquisa, e a constatação de divergências entre as informações fornecidas com as práticas adotadas na gestão do programa de estágio se constitui em motivo para desclassificação da organização. Caberá às organizações visitadas o sigilo absoluto sobre a obtenção dos melhores índices de avaliação, ficando a cargo dos promotores do Prêmio a divulgação dos resultados na solenidade de premiação.

X. Da Divulgação dos Resultados
• A divulgação do ranking das melhores empresas para estagiar, com a entrega de troféus pelo CIEE, IBOPE Inteligência e ABRH-SP, ocorrerá no dia 23/11/2010, em solenidade de premiação, a ser realizada no Espaço Sociocultural – Teatro CIEE. O ranking compreenderá o grupo das 35 organizações Privadas, de Economia Mista e Entidades do Terceiro Setor que atingirem os melhores índices de avaliação, em ordem alfabética, sendo que as 10 organizações que atingiram as médias mais altas receberão a classificação de 1ª a 10ª colocação e o grupo das 15 organizações Públicas que atingirem os melhores índices de avaliação, em ordem alfabética, sendo que as 5 organizações Públicas que atingiram as médias mais altas receberão a classificação de 1ª a 5ª colocação.

• Todas as organizações Privadas, de Economia Mista e Entidades do Terceiro Setor que atenderam a todos os requisitos previstos nos itens IV e IX do regulamento receberão, posteriormente, via correio, a síntese da avaliação do seu Programa de Estágio (médias em escalas de concordância de 1 a 10) referente à avaliação dos seus estagiários. Para que as organizações possam comparar sua posição em relação às demais organizações participantes e, se necessário, promover ajustes em seu programa de estágio, essa síntese também contemplará as
médias das 10 organizações que atingiram as médias mais altas, e as médias das 35 organizações que atingirem os melhores índices de avaliação.

 

• Todas as organizações Públicas que atenderam a todos os requisitos previstos nos itens IV e IX do regulamento receberão, posteriormente, via correio, a síntese da avaliação do seu Programa de Estágio (médias em escalas de concordância de 1 a 10) referente à avaliação dos seus estagiários. Para que as organizações possam comparar sua posição em relação às demais organizações participantes e, se necessário, promover ajustes em seu programa de estágio, essa síntese também contemplará as médias das 5 organizações que atingiram as médias mais altas, e as médias das 15 organizações que atingirem os melhores índices de avaliação.

• O CIEE, o IBOPE Inteligência e a ABRH-SP promoverão ampla divulgação do Prêmio e dos resultados da pesquisa “As melhores empresas para estagiar” em todos os veículos de comunicação ao seu alcance, em suas diferentes fases de realização, bem como do ranking das organizações que reunirem as melhores condições de realização de estágio de estudantes.

• Os estudos resultantes da pesquisa serão publicados na íntegra ou em parte e poderão ser mantidos em seus sites ou em páginas na Internet sob sua responsabilidade, por tempo indeterminado.

XI. Considerações Finais
• O ato da inscrição pela organização implica, para todos os efeitos:
a) sua expressa aceitação do presente regulamento;
b) sua responsabilização pela veracidade das informações fornecidas, em qualquer tempo, aos promotores do Prêmio “As melhores empresas para estagiar”;
c) a expressa autorização para a publicação do nome, logomarca e imagens da organização, nas mídias relacionadas exclusivamente à promoção do Prêmio nesta e nas próximas edições.

• O FAQ – perguntas frequentes, disponibilizado no site dos promotores do Prêmio, complementa o presente regulamento.

• As situações não previstas neste Regulamento serão julgadas pelos organizadores do Prêmio e suas decisões serão soberanas, sendo vetada a interposição de recursos. Esclarecimentos poderão ser solicitados exclusivamente pelo e-mail melhorestagio@ciee.org.br.


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