

I. Da instituição do Prêmio:
• O Prêmio “As melhores empresas para estagiar” é uma iniciativa
do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE em parceria com
o IBOPE Inteligência e com a Associação Brasileira de Recursos
Humanos - Seccional São Paulo – ABRH-SP, para distinguir e
reconhecer as organizações Públicas, Privadas, de Economia
Mista e Entidades Terceiro Setor que investem na formação e no
treinamento de jovens profissionais, colaborando para a sua efetiva
inserção no mercado de trabalho.
II. Dos Objetivos:
• O Prêmio é o resultado de uma pesquisa que tem por objetivo
estabelecer um ranking dividido em dois grupos que oferecem
as melhores condições de realização de estágio de estudantes,
conforme a opinião dos próprios estagiários. O primeiro grupo será constituído pelas organizações Privadas, de Economia Mista e
Entidades do Terceiro Setor, e o segundo, pelas organizações Públicas.
O prêmio tem, também, o objetivo de promover a troca de
experiências positivas e inovadoras sobre a gestão de Programas
de Estágio de Estudantes.
III. Da abrangência:
• O Prêmio “As melhores empresas para estagiar”,
em sua 5ª edição, terá sua abrangência restrita às
organizações estabelecidas no Estado de São Paulo.
IV. Das condições para participar:
• Para concorrer à premiação, estão aptas a participar quaisquer
organizações Privadas, Públicas, de Economia Mista e Entidades
do Terceiro Setor que mantenham Programas de Estágio com 10
(dez) ou mais estagiários contratados, administrados ou não em
parceria com o CIEE.
V. Das Inscrições:
• As organizações interessadas em participar poderão
efetuar sua inscrição gratuitamente, no período de
18/05/2010 até as 23h59 do dia 20/06/2010, exclusivamente
via Internet, nos sites do CIEE (www.ciee.org.br), do IBOPE Inteligência (www.ibope.com.br)
ou da ABRH-SP (www.abrhsp.org.br), onde haverá
o link para o site “As melhores empresas para
estagiar”.
• A inscrição pressupõe, por parte da organização, a
concordância e aceitação das normas e condições
constantes deste regulamento e o seu não cumprimento
tornará nula sua participação. A inscrição
somente será validada a partir do preenchimento
completo da respectiva ficha, que inclui dados cadastrais,
logomarca, perfil da organização, perfil do
programa de estágio oferecido e relação completa
dos estagiários.
• O parâmetro da identificação da organização é o Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) referente à matriz (também
conhecido como CNPJ raiz ou CNPJ base).
Caso a organização participante seja composta por matriz e filiais,
deverá se inscrever informando o CNPJ da matriz, além da relação
de estagiários de todas as filiais que mantiverem estagiários no
Estado de São Paulo, independentemente do curso ou do nível de
ensino (médio ou superior).
A organização não poderá inscrever suas filiais separadamente.
Se houver um grupo ou uma holding, a participação poderá ser
pelo CNPJ da holding ou individual de cada uma das subsidiárias
que compõe a holding, desde que tenham CNPJs diferentes (e que
não sejam filiais). Caso a subsidiária participante seja composta
por uma ou mais filiais, deverá se inscrever informando o CNPJ
da subsidiária, além da relação, com os respectivos endereços,
de todas as filiais que mantiverem estagiários no Estado de São
Paulo, bem como a relação de todos os estagiários em cada uma delas, independentemente do curso ou do nível de ensino (médio
ou superior).
VI. Do processo de avaliação
• As organizações inscritas serão avaliadas pelos seus
estagiários, de acordo com dados coletados em formulário
eletrônico específico. Nas organizações que
tenham até 50 estagiários, todos serão selecionados
para participar da pesquisa. Para as organizações
que possuírem uma quantidade superior a 50 estagiários,
o IBOPE Inteligência selecionará, aleatoriamente,
50 deles para participarem.
• As informações solicitadas aos estagiários estarão
divididas em 3 (três) blocos, sendo que o:
1º bloco destina-se a traçar o perfil geral dos
estagiários e do estágio oferecido;
2º bloco destina-se a avaliar o programa de estágio;
3º bloco destina-se a identificar a atitude do
estudante frente ao estágio, independente do local
ou organização onde é realizado.
• Para essa coleta de dados, cada uma das organizações inscritas
receberá, via Sedex, envelopes lacrados (carta-convite) nominais
aos estagiários, contendo instruções e senha para acesso ao
instrumento de avaliação do Programa de Estágio. A empresa
responsabiliza-se pela comunicação e distribuição das cartas-convites
aos estagiários.
Esse instrumento estará disponível exclusivamente on-line e
os estagiários poderão preenchê-lo, acessando-o por meio de
terminais disponibilizados pela organização, em suas residências
ou suas instituições de ensino ou outro local que possua equipamento
com acesso à Internet.
VII. Do período de avaliação pelos estagiários:
• As organizações participantes terão o prazo das 8h
do dia 20/07/2010 até 24h do dia 22/08/2010 para
que seus estagiários preencham o instrumento de
avaliação dos seus Programas de Estágio.
VIII. Da apuração dos resultados:
• A avaliação do programa de estágio será feita por meio do preenchimento
de um formulário eletrônico, composto por frases
afirmativas, abrangendo diferentes atributos característicos de
um bom programa de estágio e de uma avaliação geral do programa
de estágio. Cada uma das frases apresenta uma escala
de 1 a 10, onde a escala “1” significa que o estagiário “discorda
totalmente” da frase afirmativa e a escala “10” significa que
o estagiário “concorda totalmente” com a frase. O estagiário
assinalará uma das escalas entre “1” e “10”, que corresponda à opinião dele sobre o estágio que está realizando.
• O critério de classificação será a média da
avaliação geral do programa de estágio. Em caso
de empate, valerá a média das avaliações em todos
os atributos. Persistindo o empate, a classificação
será pelo maior índice top two box (soma das escalas
9 e 10) referente à avaliação geral do programa
de estágio.
• Todo o processamento dos dados e a emissão dos
resultados estarão a cargo do IBOPE Inteligência.
IX. Da validação dos resultados:
• Para que o resultado de uma organização seja considerado
válido, as duas condições abaixo devem
ser satisfeitas simultaneamente:
a) no mínimo, 10 estagiários terem preenchido completamente
o instrumento de avaliação do Programa
de Estágio;
b) no mínimo, 75% dos estagiários selecionados
terem preenchido completamente o instrumento de
avaliação do Programa de Estágio.
• Se o número absoluto correspondente a 75% for
um número não inteiro, o mínimo será o menor
número inteiro superior a 75%.
• Serão contatados, por telefone, pelos promotores da pesquisa
30% dos estagiários respondentes das organizações que obtiverem
os melhores índices de avaliação. Esse contato tem a finalidade
de legitimar que o instrumento de avaliação do Programa de
Estágio foi, efetivamente, preenchido pelos estagiários.
• As organizações que obtiverem os melhores índices de avaliação
serão visitadas para verificação, in loco, das informações fornecidas
nos instrumentos de avaliação, com as efetivas condições
de realização de estágio de estudantes praticadas no dia-a-dia
da organização. Também faz parte dessas visitas a realização de
entrevistas com os estagiários e com os gestores do Programa de
Estágio. Essas visitas serão agendadas previamente, em comum
acordo com o coordenador interno da pesquisa, e a constatação de divergências entre as informações fornecidas com as práticas
adotadas na gestão do programa de estágio se constitui em
motivo para desclassificação da organização. Caberá às organizações
visitadas o sigilo absoluto sobre a obtenção dos melhores índices de avaliação, ficando a cargo dos promotores do Prêmio a
divulgação dos resultados na solenidade de premiação.
X. Da Divulgação dos Resultados
• A divulgação do ranking das melhores empresas para estagiar,
com a entrega de troféus pelo CIEE, IBOPE Inteligência e ABRH-SP,
ocorrerá no dia 23/11/2010, em solenidade de premiação, a ser
realizada no Espaço Sociocultural – Teatro CIEE. O ranking compreenderá o grupo das 35 organizações Privadas, de Economia Mista
e Entidades do Terceiro Setor que atingirem os melhores índices
de avaliação, em ordem alfabética, sendo que as 10 organizações
que atingiram as médias mais altas receberão a classificação de
1ª a 10ª colocação e o grupo das 15 organizações Públicas que
atingirem os melhores índices de avaliação, em ordem alfabética,
sendo que as 5 organizações Públicas que atingiram as médias
mais altas receberão a classificação de 1ª a 5ª colocação.
• Todas as organizações Privadas, de Economia Mista e Entidades
do Terceiro Setor que atenderam a todos os requisitos previstos
nos itens IV e IX do regulamento receberão,
posteriormente, via correio, a síntese da avaliação do seu
Programa de Estágio (médias em escalas de concordância de
1 a 10) referente à avaliação dos seus estagiários. Para que as
organizações possam comparar sua posição em relação às demais
organizações participantes e, se necessário, promover ajustes em
seu programa de estágio, essa síntese também contemplará as
médias das 10 organizações que atingiram as médias mais altas, e
as médias das 35 organizações que atingirem os melhores índices
de avaliação.
• Todas as organizações Públicas que atenderam a todos os
requisitos previstos nos itens IV e IX do regulamento receberão,
posteriormente, via correio, a síntese da avaliação do seu
Programa de Estágio (médias em escalas de concordância de
1 a 10) referente à avaliação dos seus estagiários. Para que as
organizações possam comparar sua posição em relação às demais
organizações participantes e, se necessário, promover ajustes em
seu programa de estágio, essa síntese também contemplará as
médias das 5 organizações que atingiram as médias mais altas, e
as médias das 15 organizações que atingirem os melhores índices
de avaliação.
• O CIEE, o IBOPE Inteligência e a ABRH-SP promoverão ampla
divulgação do Prêmio e dos resultados da pesquisa “As melhores
empresas para estagiar” em todos os veículos de comunicação ao
seu alcance, em suas diferentes fases de realização, bem como
do ranking das organizações que reunirem as melhores condições
de realização de estágio de estudantes.
• Os estudos resultantes da pesquisa serão publicados
na íntegra ou em parte e poderão ser mantidos
em seus sites ou em páginas na Internet sob sua
responsabilidade, por tempo indeterminado.
XI. Considerações Finais
• O ato da inscrição pela organização implica, para
todos os efeitos:
a) sua expressa aceitação do presente regulamento;
b) sua responsabilização pela veracidade das
informações fornecidas, em qualquer tempo, aos
promotores do Prêmio “As melhores empresas para
estagiar”;
c) a expressa autorização para a publicação do nome,
logomarca e imagens da organização, nas mídias
relacionadas exclusivamente à promoção do Prêmio
nesta e nas próximas edições.
• O FAQ – perguntas frequentes, disponibilizado no
site dos promotores do Prêmio, complementa o
presente regulamento.
• As situações não previstas neste Regulamento
serão julgadas pelos organizadores do Prêmio e
suas decisões serão soberanas, sendo vetada
a interposição de recursos. Esclarecimentos
poderão ser solicitados exclusivamente pelo e-mail
melhorestagio@ciee.org.br.