Empresas - Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE
 

Perguntas Frequentes


1. O que é a Lei da Aprendizagem?

2. O que é o Programa Aprendiz Legal?

3. Por que o Aprendiz Legal deve ser adotado?

4. Qual é a metodologia do Programa?

5. Quais os Pontos fortes do Aprendiz Legal?

6. Como deve ser a gestão do Programa?

7. O que é o ambiente virtual?

8. A Lei da Aprendizagem e a Lei da Acessibilidade são compatíveis? Podem ser adotadas conjuntamente?

9. Quais são os materiais utilizados pelo Programa?

10. Como é feita a seleção dos jovens aprendizes que participam do Programa?

11. Quais são os meus deveres de empregador?

12. Que tipo de benefício fiscal a minha empresa pode ter por incluir aprendizes em seu quadro?

13. A política de benefícios da empresa tem que ser estendida aos aprendizes?

14. Como devo fazer para receber aprendizes em minha empresa?

15. Qual é a quantidade máxima de aprendizes que uma empresa pode ter em seu quadro de colaboradores?

16. Qual é o papel da instituição formadora?

17. O contrato entre o aprendiz e a empresa só pode vigorar durante o período de formação educacional do jovem (ensino fundamental ou médio) ou pode se estender para após o término do ensino médio?

18. O que é o Selo "NOSSA EMPRESA APOIA A APRENDIZAGEM"?

19. O Programa pode ser utilizado pela área de marketing da minha empresa, como divulgação de ação de Responsabilidade Social?

20. Posso efetivar um jovem aprendiz ao final do contrato de aprendizagem?




1. O que é a Lei da Aprendizagem?

Lei Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que assina contrato especial de trabalho que o leva a atuar na empresa e numa instituição formadora concomitantemente. Ele tem a oportunidade de aplicar os conhecimentos que está aprendendo na instituição, no dia a dia da empresa.
Para ser beneficiado pela Lei o jovem deve cursar a escola regular (ensino fundamental ou médio) e estar matriculado e freqüentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.



2. O que é o Programa Aprendiz Legal?

O Aprendiz Legal é um programa de aprendizagem voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apoia na Lei 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem. O Programa busca contribuir para a formação de jovens autônomos, que saibam fazer novas leituras de mundo, tomar decisões e intervir de forma positiva na sociedade e se contrapõe à idéia de que o ingresso contínuo de jovens no mercado de trabalho seja um problema.
A experiência do Aprendiz Legal possibilita ao jovem assumir o papel de agente de desenvolvimento de sua própria carreira, de colaborador da empresa que o recebe, sua energia, sua criatividade, sua ousadia e sua tendência à contestação são canalizadas para renovar idéias, estruturas e processos.



3. Por que o Aprendiz Legal deve ser adotado?

  1. Porque é uma oportunidade de formar profissionais qualificados, afinados com a cultura e os princípios da organização, e aproveitá-los para seus quadros;
  2. Porque é uma oportunidade de promover mudanças estruturais na sociedade, inserir os jovens pelo trabalho, contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos aprendizes, apresentando uma possibilidade de exercer a sua cidadania plena;
  3. Pela possibilidade de beneficiar a empresa com a energia, criatividade e ousadia natural dos jovens, canalizadas para renovar idéias, estruturas e processos corporativos;
  4. Por ser uma prática coerente com o novo modelo produtivo, de acordo com as estratégias e metas da sustentabilidade corporativa. Neste novo modelo as empresas contribuem com a solução de problemas sociais relacionados ao desenvolvimento e à economia do país garantindo a eficiência e longevidade dos negócios;
  5. Pelo cumprimento da Lei 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem;
  6. Para chancelar a iniciativa de Responsabilidade Social Empresarial com o Selo "NOSSA EMPRESA APOIA A APRENDIZAGEM".

    Além da nossa percepção, vale à pena ouvir o que os outros têm a dizer:

    Raí de Oliveira (ex-jogador de futebol e fundador da Organização Gol de Letra): "As empresas deveriam encarar a Lei da Aprendizagem como vantagem: além de tratar do futuro profissional do jovem, cria um banco de talentos exclusivo e tem incentivos fiscais".

    Lurdes Lanzana (gerente de Planejamento de Talentos da Serasa): "É um pessoal que chega cheio de garra, sede de aprender e vontade de querer dar certo".

    Eduardo Oliveira (superintendente de operações do Centro de Integração Empresa-Escola - Ciee): "Precisamos correr contra o tempo para inserir cada vez mais jovens em situação de risco no mercado de trabalho".

    Depoimentos retirados do site buscajovem.org.br



4. Qual é a metodologia do Programa?


 

O programa divide-se em dois módulos: um básico, que é comum a todas as formações; e um específico, voltado para a área de atuação do jovem na empresa. Para saber mais sobre os cursos oferecidos acesse o site www.aprendizlegal.org.br e clique no icone O Programa.

Os encontros são presenciais e as atividades desenvolvidas são atraentes e motivadoras. Nos encontros os aprendizes participam ativamente, como em oficinas, e o conteúdo programático é contextualizados, remetendo a situações do cotidiano dos jovens, o que favorece a própria aprendizagem.

Os conhecimentos, valores e princípios inseridos no currículo do Aprendiz Legal visam o desenvolvimento de competências que tornarão o aprendiz mais autônomo e pró-ativo. A avaliação também é por competências: indicadores específicos orientam os educadores na observação do desempenho de cada aprendiz.

O currículo do Aprendiz Legal é flexível também para se adequar aos diferentes períodos dos contratos, de até 24 meses.



5. Quais os pontos fortes do Aprendiz Legal?

  1. Metodologia diferenciada – encontros presenciais e atividades atraentes e motivadoras com conteúdo contextualizado, remetendo a situações do cotidiano dos jovens, o que favorece a própria aprendizagem;
  2. Facilidade do Ambiente Virtual – ferramenta que permite o acompanhamento da implementação do programa e o monitoramento da gestão compartilhada entre instituições e empresas, possibilita o acesso em tempo real aos dados relativos ao desenvolvimento do jovem e contribui no processo de formação continuada dos educadores do programa;
  3. Acessibilidade dos materiais – módulo básico transcrito em Braille e módulos específicos disponíveis também como áudio livros. Os vídeos possuem tradução em Libras e o ambiente virtual também é acessível;
  4. Qualidade do material e da formação – O conteúdo pedagógico do Aprendiz Legal é desenvolvido pela Fundação Roberto Marinho e sua reprodução fica à cargo das editoras licenciadas.



6. Como é feita a gestão do Programa?

O Aprendiz Legal propõe uma gestão compartilhada: o orientador do aprendiz na empresa e o empresário podem participar efetivamente do programa, acompanhando on line o desenvolvimento do jovem e apontando para a instituição formadora o que deve ser ajustado. Esse acompanhamento é possível pelo ambiente virtual do Aprendiz Legal, espaço onde os participantes do programa interagem para monitorar todo o processo, desde o desenvolvimento de competências dos aprendizes e sua freqüência até a metodologia. É composto por espaços específicos para administradores e orientadores de aprendizagem na empresa, e para educadores e administradores da instituição formadora.

Diversas interfaces integram as relações de cooperação e colaboração entre os participantes. Fóruns e bate-papos deverão contribuir para a reflexão e o aprofundamento de questões referentes à aprendizagem.



7. O que é o ambiente virtual?

Funciona como uma ferramenta de gestão e comunicação do Programa, promovendo a integração entre todos os envolvidos na formação do aprendiz – empresa, instituição formadora e Fundação Roberto Marinho.

O ambiente virtual é composto por espaços específicos para aprendizes, educadores e orientadores de aprendizagem e por administradores da instituição formadora e da empresa.

A ferramenta permite o acompanhamento da implementação do programa e o monitoramento da gestão compartilhada entre instituições e empresas, possibilita o acesso em tempo real aos dados relativos ao desenvolvimento do jovem – frequência, avaliação de desempenho, conceitos abordados – e contribui no processo de formação continuada dos educadores do programa. A transparência também é um objetivo deste espaço eletrônico por isso os representantes das empresas poderão acessar espaço específico e observar o desenvolvimento e frequência de seus aprendizes, conversar com outros agentes do Programa e trocar experiências, para isso os fóruns e bate-papos são os ambientes mais interessantes.




8. A Lei da Aprendizagem e a Lei da Acessibilidade são compatíveis?
Podem ser adotadas conjuntamente?

As leis são perfeitamente compatíveis, o Programa garante acessibilidade ao público por atender às diferentes necessidades dos usuários o que oferece à empresa a opção de formar um profissional com seus valores que poderá ser mantido no seu quadro funcional, e cumprir a
cota para deficientes.

Os materiais utilizados estão adequados, desde o ambiente virtual até os livros que possuem versão transcrita em BRAILLE no Módulo Básico e áudio livros no Específico e o DVD por possuir inserção de Libras.




9. Quem é responsável pelo fornecimento dos materiais utilizados pelo Programa?

O conteúdo pedagógico do Aprendiz Legal é desenvolvido pela Fundação Roberto Marinho e pode ser adquirido junto à editoras licenciadas. Veja a lista e o contato das editoras no site www.aprendizlegal.org.br, clicando no ícone O Programa/Materiais Didáticos.



10. Como é feita a seleção dos jovens aprendizes que participam do Programa?

A instituição parceira seleciona pelo menos 3 jovens no perfil solicitado pela empresa, considerando os locais onde o jovem mora e estuda para facilitar a logística de deslocamento, principalmente nas grandes cidades.
Os perfis selecionados são encaminhados para a empresa para que o processo de seleção seja finalizado com a escolha da empresa.




11. Quais são os meus direitos e deveres como empregador?

Pelas normas do programa, os jovens são remunerados e têm direito a férias, FTGS e vale-transporte. Os períodos dos contratos podem ser de até 24 meses.

As empresas estão sujeitas ao recolhimento de alíquota de 2% sobre os valores de remuneração de cada jovem, inclusive sobre gratificações, para crédito na conta vinculada ao FGTS. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado.



12. Que tipo de benefício fiscal a minha empresa pode ter por incluir aprendizes em seu quadro?

Os incentivos fiscais e tributários são:

  • Apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal);
  • Empresas registradas no "Simples", que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária;
  • Dispensa de Aviso Prévio remunerado;
  • Isenção de multa rescisória.



13. A política de benefícios da empresa tem que ser estendida aos aprendizes?

Não necessariamente, ela deverá ser estendida se houver previsão expressa nos acordos ou convenções coletivas ou por liberalidade do empregador, conforme descrito no Decreto 5.590/2005.



14. Como devo fazer para receber aprendizes em minha empresa?

Entre em contato com a unidade CIEE mais próxima ou preencha o formulário para que o CIEE entre em contato com sua empresa.




15. Qual é a quantidade mínima e máxima de aprendizes que uma empresa pode ter em seu quadro de colaboradores?

De acordo com a Lei da Aprendizagem, Lei Nº 10.097/2000, todas as empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.




16. Qual é o papel da instituição formadora?

A instituição formadora é responsável pela Gestão Educacional do Programa que engloba a aplicação do Curso Básico e Específico, a gestão das relações com escola e família e a supervisão da relação entre aprendiz e empresa no que diz respeito à formação. A Gestão Trabalhista também pode ser feita pela instituição formadora, de acordo com a negociação feita com cada empresa.



17. O contrato entre o aprendiz e a empresa só pode vigorar durante o período de formação educacional do jovem (ensino fundamental ou médio) ou pode se estender para após o término do ensino médio?

O contrato pode e deverá ser estendido caso o jovem termine o ensino médio antes do final do período de contratação do Programa (24 meses).



18. O que é o Selo "NOSSA EMPRESA APOIA A APRENDIZAGEM"?

O Selo reconhece a prática de Responsabilidade Social Corporativa pelas empresas que estão no Programa Aprendiz Legal. A proposta do Selo é estabelecer uma chancela, uma marca que valoriza a iniciativa das empresas que participam da rede social do Aprendiz Legal e acreditam na causa da aprendizagem como provedora de oportunidade de melhoria da qualidade de vida dos jovens brasileiros.

Ao ingressar no programa, a empresa assume o papel de agente transformador, fomentando a formação de jovens autônomos, que saibam fazer novas leituras de mundo, tomar decisões e intervir de forma positiva na sociedade.

O Selo poderá e deverá ser usado em materiais de comunicação para associar a marca da empresa com práticas Sustentáveis e fortalecer a própria imagem do Selo no mercado.



19. O Programa pode ser utilizado pela área de marketing da minha empresa, como divulgação de ação de Responsabilidade Social?

Pode e deve! A divulgação do Programa pelas empresas que compõe a rede social do Aprendiz Legal, fortalece a imagem do próprio Programa, traz mais visibilidade e confiabilidade à iniciativa, potencializando os resultados desta iniciativa. Na área pública do site do Aprendiz Legal existe a seção Empresa Legal, que também é um espaço destinado à divulgação dessas ações.

E, se por um lado, a divulgação do Programa fortalece sua imagem, e a imagem do Selo "NOSSA EMPRESA APOIA A APRENDIZAGEM", por outro, a maior exposição de ambos aumenta o potencial midiático que eles trazem para a empresa participante.



20. Posso efetivar um jovem Aprendiz ao final do contrato de Aprendizagem?

Sim.





Para mais informações sobre o programa acesse www.aprendizlegal.org.br